sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Carta de abertura dos portos às nações amigas


A 28 de Janeiro de 1808, seis dias depois de chegar a S. Salvador da Bahia, o Príncipe Regente D. João respondia por escrito a uma representação que lhe fizera o Conde da Ponte, Governador da Capitania da Bahia, escrito este que logo tomaria a forma de lei. Foi este o primeiro acto oficial de D. João no Brasil e um dos mais importantes - senão mesmo o mais importante - desde que aquele vasto território se tornara propriedade de Portugal:


Fonte: Wikipédia
Carta original

Conde da Ponte, do Meu Conselho, Governador, Capitão General da Capitania da Bahia, Amigo. Eu o Príncipe Regente vos Envio muito saudar, como aquele que Amo. Atendendo à representação que fizestes subir à Minha Real Presença, sobre se achar interrompido e suspenso o comércio desta Capitania com grave prejuízo dos Meus Vassalos e da minha Real Fazenda, em razão das críticas e públicas circunstâncias da Europa; e Querendo dar sobre este importante objecto alguma providência pronta e capaz de melhorar o progresso de tais danos: Sou Servido Ordenar interina e provisoriamente, enquanto não Consolido um Sistema geral que efectivamente regule semelhantes matérias, o seguinte. 
Primo: Que sejam admissíveis nas Alfândegas do Brasil todos e quaisquer Géneros, Fazendas e Mercadorias transportados ou em Navios Estrangeiros das Potências que se conservam em Paz e Harmonia com a Minha Real Coroa, ou em Navios dos Meus Vassalos, pagando por entrada vinte e quatro por cento; a saber: vinte de Direitos grossos, e quatro do Donativo já estabelecido, regulando-se a cobrança destes direitos pelas Pautas ou Aforamentos, por que até o presente se regulam cada uma das ditas Alfândegas, ficando os Vinhos, e Aguardentes, e Azeites doces, que se denominam Molhados, pagando o dobro dos Direitos que até agora nelas satisfaziam. 
Secundo: Que não só os Meus Vassalos, mas também os sobreditos Estrangeiros possam exportar para os Portos que bem lhes parecer, a beneficio do Comércio e Agricultura que tanto Desejo promover, todos e quaisquer Géneros e Produções Coloniais, à excepção do Pau Brasil, ou outros notoriamente estancados, pagando por saída os mesmos Direitos já estabelecidos nas respectivas Capitanias, ficando entretanto como em suspenso e sem vigor, todas as Leis, Cartas Régias ou outras Ordens, que até aqui proibiam neste Estado do Brasil o recíproco Comércio e Navegação entre os Meus Vassalos e Estrangeiros. O que tudo assim fareis executar com o zelo e actividade que de vós espero. 
Escrita na Bahia aos vinte e oito de Janeiro de mil oitocentos e oito. 
Príncipe