quarta-feira, 16 de março de 2011

Processo de cinco desertores da Guarda Real da Polícia (16 e 17 de Março de 1808)


A Guarda Real da Polícia (antecedente da actual G. N. R.), também conhecida por Legião da Polícia, foi criada em 1801, tendo como objectivo assegurar a tranquilidade e a segurança pública e política da capital do país (posteriormente seria criado um corpo desta Guarda na cidade do Porto). A Legião da Polícia era comandada, desde a sua fundação, por um emigrante francês, o Conde de Novion, cujo cargo foi respeitado e preservado quando Junot entrou no país, em 1807. De facto, e ao contrário de outros corpos militares destacados um pouco por todo o país, Junot não mandou desmobilizar a Legião da Polícia de Lisboa, que lhe facilitava em muito o trabalho de manter a tranquilidade e segurança pública da capital.

O processo criminal que em seguida se apresenta parcialmente (e que está disponível integralmente no Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., sec. 14.ª, cx 5, doc. 31) teve lugar nos dias 16 e 17 de Março de 1808, em virtude da deserção de cinco soldados da 8.ª Companhia da Legião da Polícia, ocorrida na noite de 13 do mesmo mês, tendo sido todos apanhados menos de três horas depois depois de cometerem o suposto delito. Destes cinco soldados, um deles, de nome João Carlos Correia, foi apanhado com uns “papéis falsos”, do qual transcrevemos apenas o seguinte, que se encontra apensado ao processo:

Valêncio: 
Diz ao Simão que vá donde fomos presos, a Campolide, e procure uma carteira grande, donde tenho uns papéis, e que queime uns que têm um selo vermelho encarnado. 
Sou teu amigo, 
João Carlos Correia. 

Deve notar-se que este processo foi executado – mais de um mês e meio depois de Junot se ter apossado do Governo português, note-se bem – em conformidade com “as leis, constituições e autoridades deste Reino”, as quais “o Imperador dos franceses, Rei de Itália e Protector da Confederação do Reno ordenou [que] se conservassem em seu vigor”, como se poderá reler mais abaixo.

Como se verá no fim da sentença emitida pelo conselho de guerra, o Conde de Novion não concordou com a mesma (talvez pela sua aparente brandura). Apesar disso, não se encontra neste corpo documental nenhum novo processo a estes réus, nem modificação alguma da sentença.


 *
Legião de Polícia – Ano de 1808 

Processo verbal que se manda fazer aos réus Lázaro Vieira, João Carlos, Joaquim de Sousa, João Manuel e Tomás Manuel, todos soldados da oitava Companhia desta Legião. 


Presidente 

O Major António Xavier Baracho Correia de Abreu 


Interrogantes 

O Capitão Francisco Macial de Andrade 

O Alferes José de Sousa Rosa 


Auditor 

O Capitão Francisco Xavier Lopes Coelho



Aos dezasseis dias do mês de Março do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oito, no Quartel do Largo do Carmo nesta Corte e cidade de Lisboa, me foram entregues a nomeação de vogais e atestações com os mais papéis ao diante juntos, para se fazer conselho de guerra aos réus Lázaro Vieira, João Carlos, Joaquim de Sousa, João Manuel e Tomás Manuel, todos soldados desta Legião da Polícia, pelo crime de deserção perpetrada na noite de treze de Março […] passada, como as circunstâncias declaradas na relação em primeiro lugar, de que para constar fiz este auto, Francisco Xavier Lopes Coelho, Capitão Auditor do segundo Batalhão, que também sirvo nesta Legião da Polícia, que o escrevi e assinei. 


Francisco Xavier Lopes Coelho


[...]
 *


Legião da Polícia 8.ª Companhia 

Relação dos soldados desta companhia, os quais desertaram na noite de 13 de Março de 1808, e das munições que eles levaram.


N.º 24 – Soldado Lázaro Vieira: Desertou andando de patrulha, e estava de guarda no posto do Núncio, e levou capote; garupas; canana; 6 cartuchos embalados; guarda-fechos; martelinho; saca-trapo; boldrié, traçado; arma pronta; barretina completa com chapas n.º 24 e pistola. 

N.º 29 – Soldado João Carlos: Este soldado desertou estando de sentinela na guarda do Núncio, das 10 às 12 da noite, e levou as munições seguintes: arma; pistola; boldrié; traçado; canana; 6 cartuchos embalados; guarda-fechos; garupas; barretina com chapas n.º 24; capote; martelinho; saca-trapo; e o fardamento da arrecadação. 

N.º 40 – Soldado Joaquim de Sousa: Este soldado estava [?] e era o Comandante da guarda do Núncio. Desertou tendo saído de patrulha com o soldado Lázaro Vieira e um soldado do Regimento n.º 86 da 3.ª Companhia do 2.º Batalhão por nome Declerque Pir; levou arma; pistola; boldrié; traçado; canana; 6 cartuchos embalados; guarda-fechos; garupas; barretina pronta com chapas n.º 78; martelinho; saca-trapo. 

N.º 58 – Soldado João Manuel: Este soldado desertou da companhia e levou as munições seguintes: arma; pistola; boldrié; traçado; canana; cartuchos; guarda-fechos; garupas; capote; martelinho; saca-trapos; barretina pronta com chapa n.º 30. 

N.º 74 – Soldado Tomás Manuel: Este soldado estando de sentinela na guarda de S. Ciro, das 11 horas da noite à uma, e levou as munições seguintes: armamento completo; pistola; boldrié; traçado; canana; 6 cartuchos embalados; guarda-fechos; garupas; capote; martelinho; saca-trapos; barretina pronta com chapa n.º 82. 

N.B.: O soldado João Carlos e Joaquim de Sousa, Lázaro Vieira e João Manuel foram presos por uma patrulha de Cavalaria da 3.ª Companhia, no sítio de Campolide, e o soldado Tomás Manuel foi preso por uma companhia de Cavalaria no sítio de Santo António do Tojal. 

Quartel da Boa Morte, 15 de Março de 1808. 

Romão José Fialho de [?] 

Tenente Comandante 


*

[...]
Aos dezasseis dias do mês de Março de mil oitocentos e oito, no Quartel do Largo do Carmo desta Corte e cidade de Lisboa, aí achando-se congregados [o] presidente e [os] vogais para se fazer Conselho de Guerra aos réus Lázaro Vieira, João Carlos, Joaquim de Sousa, João Manuel e Tomás Manuel, soldados da oitava Companhia […] desta Legião da Polícia, mandaram vir a sua presença as destas seguintes, de que para constar fiz este termo; Francisco Xavier Lopes Coelho, Capitão Auditor do segundo Batalhão, que também sirvo nesta Legião da Polícia, que o escrevi. 

João Coutinho, anspeçada da quarta Companhia desta Legião, de idade de vinte e quatro anos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, que lhe foi encarregado, prometeu dizer verdade. 

Perguntado pelo conteúdo no auto, folha primeira, que lhe foi lido, e por ele bem entendido. 

Disse que conhece aos réus Lázaro Vieira, João Carlos, Joaquim de Sousa, João Manuel e a Tomás Manuel, por serem soldados da sua Companhia; e que os primeiros quatro desertaram, excepção de João Manuel, que ouvira dizer [que] o tinham praticado o dito delito estando de guarda e armados, e que João Manuel desertara da Comapanhia; quanto ao réu Tomás Manuel, desertara da sentinela também armado, o que sabe por ser Comandante da guarda, e que também ouvira dizer que o réu João Carlos usara de papéis falsos que lhe foram achados numa lata dentro da sua mochila; e mais não disse, nem do costume, sendo-lhe lido o seu juramento, respondeu achar-se como na verdade havia deposto, e assinou perante mim, Francisco Xavier Lopes Coelho, Capitão Auditor do segundo Batalhão, que também sirvo nesta da Legião da Polícia; que o escrevi assinando comigo os interrogantes. 


Francisco Xavier Coelho
 


João Coutinho

Macial, Capitão, Interrogante 

Sousa, Alferes, Interrogante


*


Inácio Joaquim, Soldado da oitava Companhia desta Legião da Polícia, de idade de trinta e um anos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, que lhe foi encarregado, prometeu dizer verdade. 

Perguntado pelo conteúdo no auto, que lhe foi lido, e por ele bem entendido. 

Disse que conhece aos réus Lázaro Vieira, João Carlos, Joaquim de Sousa, João Manuel e a Tomás Manuel, por serem soldados da sua Companhia; que quanto aos primeiros quatro, ouvira dizer [que] haviam desertado armados, assim como que João Carlos usara de papéis falsos que lhe foram achados; e quanto ao réu Tomás Manuel, desertara da sentinela, o que sabe ele, testemunha, por se achar na mesma guarda; e mais não disse, nem do costume, sendo-lhe lido o seu juramento, respondeu achar-se como na verdade havia deposto, e assinou com os interrogantes perante mim, Francisco Xavier Lopes Coelho, Capitão Auditor do segundo Batalhão, que também sirvo nesta da Legião da Polícia; que o escrevi e assinei 


Francisco Xavier Coelho
 


Inácio Joaquim
 

Macial, Capitão, Interrogante 

Sousa, Alferes, Interrogante



*


Filipe de Freitas, soldado da oitava Companhia desta Legião da Polícia, de idade de vinte e oito anos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, que lhe foi encarregado, prometeu dizer verdade. 

Perguntado pelo conteúdo no auto, folha primeira, que lhe foi lido, e por ele bem entendido. 

Disse que conhece aos réus Lázaro Vieira, João Carlos, Joaquim de Sousa, João Manuel e a Tomás Manuel, por serem soldados da sua Companhia, e que quanto aos primeiros quatro ouvira dizer [que] tinham desertado da guarda, armados, no dia e hora declarada no auto, assim como de serem achados uns papéis falsos ao dito João Carlos; e pelo que pertence ao réu Tomás Manuel, sabe de ciência certa haver desertado da sentinela, em razão dele, testemunha, ser camarada da mesma guarda, e mais não disse, nem do costume, sendo lido o seu juramento, respondeu achar-se como na verdade havia deposto, e assinou com os interrogantes perante mim, Francisco Xavier Lopes Coelho, Capitão Auditor do segundo Batalhão, que também sirvo nesta da Legião da Polícia; que o escrevi e assinei 


Francisco Xavier Coelho
 

Filipe de Freitas e Paiva [?] 

Macial, Capitão, Interrogante 

Sousa, Alferes, Interrogante


*


Manuel António Martins, soldado da oitava Companhia desta Legião da Polícia, de idade de vinte e um anos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, que lhe foi encarregado, prometeu dizer verdade. 

Perguntado pelo conteúdo no auto, folha primeira, que lhe foi lido, e por ele bem entendido. 

Disse que conhece aos réus, por serem soldados da sua Companhia os cinco, Lázaro Vieira, João Carlos, Joaquim de Sousa, João Manuel e Tomás Manuel, e que sabe haverem os primeiros três desertado da guarda, onde faltaram, sendo depois presos, e que João Carlos usara de papéis falso, que lhe foram achados; que João Manuel desertara da Companhia e Tomás Manuel da sentinela, indo todos com os seus armamentos; e mais não disse, nem do costume, sendo lido o seu juramento, respondeu achar-se como na verdade havia deposto, [e] assinou com os interrogantes perante mim, Francisco Xavier Lopes Coelho, Capitão Auditor do segundo Batalhão, que também sirvo nesta da Legião da Polícia, que o escrevi e assinei 

Francisco Xavier Lopes Coelho 

Manuel António Martins 

Macial, Capitão, Interrogante 

Sousa, Alferes, Interrogante


*


Manuel Agostinho, soldado da oitava Companhia [da Legião da Polícia], de idade de vinte e sete anos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, que lhe foi encarregado, prometeu dizer verdade. 

Perguntado pelo conteúdo no auto, folha primeira, que lhe foi lido, e por ele bem entendido. 

Disse que conhece aos réus Lázaro Vieira, João Carlos, Joaquim de Sousa, João Manuel e Tomás Manuel, por serem soldados da sua Companhia; que o primeiro desertara da guarda; o segundo da sentinela, o terceiro da guarda; o quarto da Companhia; e o quinto da sentinela; no dia e hora declarada no dito auto, todos com os seus armamentos, pois que não voltaram para o serviço, sendo depois presos; e que o dito João Carlos, ouvira ele, testemunha, usara de papéis falsos que lhe foram achados; e mais não disse, nem do costume, sendo lido o seu juramento, respondeu achar-se como na verdade havia deposto, e assinou com os interrogantes perante mim, Francisco Xavier Lopes Coelho, Capitão Auditor do segundo Batalhão, que também sirvo nesta da Legião da Polícia, que o escrevi e assinei 

Francisco Lopes Coelho 

+ (da testemunha) Manuel Agostinho 

Macial, Capitão, Interrogante 

Sousa, Alferes, Interrogante


*


José de Nossa Senhora, soldado da oitava Companhia [da Legião da Polícia], de idade de trinta anos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, que lhe foi encarregado, prometeu dizer verdade.  

Perguntado pelo conteúdo no auto, folha primeira, que lhe foi lido, e por ele bem entendido. 

Disse que conhece aos réus Lázaro Vieira, João Carlos, Joaquim de Sousa, João Manuel e Tomás Manuel, por serem soldados da sua Companhia, e que sabe haver desertado o primeiro da guarda, o segundo da sentinela, o terceiro da guarda, o quarto da Companhia, o quinto da sentinela, no dia e hora declarada no dito auto, pois que não voltaram para o serviço, levando consigo as suas armas e armamentos; que João Carlos usara de papéis falso, como ele, testemunha, ouviu dizer os quais lhe foram achados, vindo os ditos réus depois presos; e mais não disse, nem do costume, sendo lido o seu depoimento, respondeu achar-se como na verdade havia deposto, [e] assinou com os interrogantes perante mim, Francisco Xavier Lopes Coelho, Capitão Auditor do segundo Batalhão, que também sirvo nesta da Legião da Polícia, que o escrevi e assinei 

Francisco Lopes Coelho 

+ (da testemunha) José de N.ª Sr.ª 

Macial, Capitão, Interrogante 

Sousa, Alferes, Interrogante


*



Depois do que mandaram vir à sua presença ao réu Lázaro Vieira para os interrogatórios seguintes. 

Foi interrogado como se chamava, de quem era filho, onde morava, que ocupação tinha, a sua naturalidade, e idade. 

Respondeu que se chamava Lázaro Vieira, soldado da oitava Companhia; morador no Quartel da sua Companhia; filho de Domingos Gonçalves Vieira; natural de Vila Meão, de idade de vinte e dois anos, oficial de alfaiate. 

E por ser menor se lhe nomeou por Curador a António José Nunes, cirurgião desta Legião da Polícia, a quem se encarregou juramento dos Santos Evangelhos para sob cargo dele defender e alegar por parte do réu tudo o que for a bem do seu direito, e sendo por ele aceito, assim o prometeu cumprir em firmeza do que assinou com os interrogantes, perante mim, Francisco Xavier Lopes Coelho, Capitão Auditor do segundo Batalhão, que também sirvo nesta da Legião da Polícia, que o escrevi e assinei 

Francisco Lopes Coelho 

António José Nunes, Curador 

Macial, Capitão, Interrogante 

Sousa, Alferes, Interrogante

Foi mais interrogado se sabia ou suspeitava o motivo da sua prisão.  

Respondeu que se persuade ser preso por desertor; porém, que suposto se ausentara da guarda com outros camaradas, estando na resolução de voltarem para a mesma guarda, passadas duas horas e meia foram presos, e reputados por desertores. 

E perguntado que motivo tivera para desamparar a guarda, e se levava as armas e armamentos com a sua roupa. 

Respondeu que na verdade saíra com o destino de desertar; porém, que já ao tempo da prisão estava arrependido, tanto que tinha assentado em recolher-se à sua corporação, conhecendo o seu erro, havendo-se já a esse tempo despojado de tudo o que pertencia às munições de guerra, para serem entregues ao seu Comandante; de que, envergonhado e arrependido, tomara aquela firme resolução de voltar, e que não o praticara por lhe não darem tempo, quando a lei lho facultava. 

E por esta forma se houveram por findos os interrogatórios, que sendo-lhe lidos, e ao Curador com as suas respostas, declarou acharem-se como na verdade haviam respondido, sem ter que acrescentar nem diminuir, que tudo ratificava e havia ratificado, em firmeza do que assinaram com os interrogantes, perante mim, Francisco Xavier Lopes Coelho, Capitão Auditor do segundo Batalhão, que também sirvo nesta da Legião da Polícia; que o escrevi e assinei 


Francisco Lopes Coelho
 


Lázaro Vieira
 

António José Nunes, Curador 

Francisco Macial de Andrade, Capitão, Interrogante 

José de Sousa Rosa, Alferes, Interrogante


*



Igualmente mandaram vir a sua presença ao segundo réu, João Carlos, para os interrogatórios seguintes. 

Foi interrogado como se chamava, se era o próprio aqui contemplado, onde morava, que ofício tinha, de quem era filho, a sua naturalidade e idade. 

Respondeu que era o mesmo João Carlos, da oitava Companhia desta Legião, morador no Quartel da sua Companhia, filho de António Marques Correia, natural da freguesia de Fontelas, bispado do Porto, de idade de trinta e sete anos. 

Foi mais interrogado se sabia ou suspeitava o motivo da sua prisão. 

Respondeu que fora preso dizendo-se-lhe que era desertor, mas que não o era, antes fora chamar a seus camaradas para voltarem à sua corporação, e que mal podia cair neste erro quando serve sem nota a perto de quinze anos; e se acha com mulher e uma filha; e que não faltara à guarda mais que o tempo que mediara a ir avisar aos camaradas, que não excederia a meia hora, não lhe dando tempo para se vir apresentar. 

E perguntando que motivo tivera para desamparar a sentinela e levar arma e armamentos com a sua roupa; respondeu que já tinha exposto pertender desertar; mas que, arrependido, fora chamar os [de]mais camaradas para não cometerem aquele absurdo e que foram presos por lhe não darem tempo de se recolherem à sua corporação. 

Foi mais interrogado sobre vários papéis que lhe foram achados numa lata, que consistem numa carta, na qual recomendava [que] se queimasse um que tinha o selo vermelho, e por todos [que] fazem quatro ao diante juntos, que lhe foram mostrados; respondeu que a lata era sua, porém que os papéis não o eram, e que ignorava como foram introduzidos na dita lata. 

E instado que confessando que a lata era sua, assim como dos mais papéis que continha a lata eram seus, também o deviam ser os quatro ao diante juntos, respondeu que se retractava, confessando que a letra dos quatro papéis era sua; e que não fartura[?] sinal algum, e não se valera dos tais papéis para enganos. 

E por esta forma se houveram por findos os interrogatórios, que sendo-lhe lidos com as suas respostas, declarou acharem-se como tinha declarado, sem ter que acrescentar nem diminuir, que tudo ratificava e havia ratificado, em firmeza do que assinou com os interrogantes, perante mim, Francisco Xavier Lopes Coelho, Capitão Auditor do segundo Batalhão, que também sirvo nesta da Legião da Polícia, que o escrevi e assinei 


Francisco Lopes Coelho
 

João Carlos Correia

Francisco Macial de Andrade, Capitão, Interrogante 

José de Sousa Rosa, Alferes, Interrogante 


*


Da mesma forma mandaram vir à sua presença ao réu Joaquim de Sousa para os interrogatórios seguintes. 

Foi interrogado como se chamava, se era o próprio aqui contemplado, onde morava, de quem era filho, que ofício tinha, a sua naturalidade, e idade. 

Respondeu que era o mesmo Joaquim de Sousa aqui contemplado, soldado da oitava Companhia desta Legião; morador no Quartel da sua Companhia; filho de José de Sousa; natural de Pugarinhos, comarca de Vila Real, e de idade de vinte e sete anos. 

Foi mais interrogado se sabe ou suspeita o motivo da sua prisão. 

Respondeu que suposto [que] o prendessem como desertor, contudo não chegara a perpetrar o dito delito, porquanto passadas duas horas e meia depois que saíra da guarda ou patrulha, fora preso sem lhe darem tempo a vir para a sua corporação, com todos os seus uniformes e armamento; o que certamente executaria, se não lho embarasse o facto da prisão.  

E por esta forma se houveram por concluídos os interrogatórios, que sendo lidos com as suas respostas, declarou que tudo se achava como na verdade havia respondido, sem ter mais que acrescentar nem diminuir, que tudo tudo ratificava e havia ratificado, em firmeza do que assinou com os interrogantes, perante mim, Francisco Xavier Lopes Coelho, Capitão Auditor do segundo Batalhão, que também sirvo nesta da Legião da Polícia, que o escrevi e assinei 


Francisco Lopes Coelho
 

Joaquim de Sousa 

Francisco Macial de Andrade, Capitão, Interrogante 

José de Sousa Rosa, Alferes, Interrogante


*


Também mandaram vir à sua presença ao réu João Manuel para os interrogatórios seguintes. 

Foi interrogado se era o próprio João Manuel aqui contemplado, onde morava, que ofício tinha, de quem era filho, a sua naturalidade, e idade. 

Respondeu que era o mesmo João Manuel aqui contemplado, soldado da oitava Companhia desta Legião; morador no Quartel da sua Companhia; sem ofício; filho de Manuel António; natural de Marcarenhas, comarca de Mirandela, e de idade de trinta e cinco anos.  

Foi mais interrogado se sabia ou suspeitava o motivo da sua prisão.

Respondeu que passadas poucas horas depois que saíra de guarda, fora preso como desertor, quando nunca tal intentara, mas sim fora àquele sítio do Campolide arrecadar um relógio que se achava em poder do seu camarada João Carlos, empenhado em dois cruzados novos, e por não lhe darem, não se recolhera à sua corporação. 

E por esta forma se houveram por findos os interrogatórios, que sendo lidos com as suas respostas, declarou que tudo se achava como na verdade havia respondido, sem ter mais que acrescentar nem diminuir, que tudo tudo ratificava e havia ratificado, em firmeza do que assinou com os interrogantes, perante mim, Francisco Xavier Lopes Coelho, Capitão Auditor do segundo Batalhão, que também sirvo nesta da Legião da Polícia, que o escrevi e assinei 


Francisco Lopes Coelho

João Manuel [?] 

Francisco Macial de Andrade, Capitão, Interrogante 

José de Sousa Rosa, Alferes, Interrogante 



* 



Finalmente, mandaram vir à sua presença ao quinto réu, Tomás Manuel os interrogatórios seguintes. 

Foi interrogado se era o próprio Tomás Manuel aqui contemplado, onde morava, que ofício tinha, de quem era filho, a sua naturalidade, e idade. 

Respondeu que era o mesmo Tomás Manuel aqui contemplado, soldado da oitava Companhia desta Legião; morador no Quartel da sua Companhia; oficial de sapateiro; filho de Manuel António; natural de Vale de Sancha, termo de Vila Flor; de idade de vinte e seis anos. 

Foi mais interrogado se sabia ou suspeitava o motivo da sua prisão. 

Respondeu que achando-se no lugar de Santo António do Tojal, até onde chegara com o projecto de desertar, aí já arrependido e resoluto a voltar para a sua corporação, fora preso pela escolta que acompanhava o provedor dos resíduos, isto no mesmo dia em que partia, sem lhe darem tempo a apresentar-se na mesma sua corporação. 

E por esta forma se houveram por findos os interrogatórios, que sendo-lhe lidos com as suas respostas, declarou acharem-se como na verdade havia respondido, sem ter mais que acrescentar nem diminuir, que tudo tudo ratificava e havia ratificado, em certeza do que assinou com os interrogantes, perante mim, Francisco Xavier Lopes Coelho, Capitão Auditor do segundo Batalhão, que também sirvo nesta da Legião da Polícia, que o escrevi e assinei 


Francisco Xavier Lopes Coelho
 

+ (do interrogado) Tomás Manuel 

Francisco Macial de Andrade, Capitão, Interrogante 

José de Sousa Rosa, Alferes, Interrogante



E por não caber no tempo ficou o conselho na seguinte sessão. 

Quartel do Largo do Carmo, 15 [sic] de Março de 1808. 

Francisco Xavier Lopes Coelho


*



Aos dezassete dias do mês de Março de mil oitocentos e oito, no Quartel do Largo do Carmo desta Corte e cidade de Lisboa, aí achando-se congregados [o] presidente e vogais, para se continuar o conselho de guerra aos réus, se mandou proceder na divisão das classes, a bem de serem os mesmos sentenciados, de que para constar fiz este termo, Francisco Xavier Lopes Coelho, Capitão Auditor do segundo Batalhão, que também sirvo nesta da Legião da Polícia, que o escrevi. 

Vendo-se em conselho de guerra o processo verbal dos réus Lázaro Vieira, João Carlos, Joaquim de Sousa, João Manuel e Tomás Manuel, soldados da oitava Companhia desta Legião da Polícia, testemunhas (folha 13), interrogatórios (folha 16) e os papéis (folha 9) achados ao réu João Carlos, dividindo-se as classes, todos uniformemente votaram em que os réus deviam ser punidos a arbítrio do seu Coronel, na forma do artigo 8.º do título 3.º ibi[dem]. – As faltas que não excederem a três dias serão castigadas a arbítrio dos seus Coronéis – visto que os réus não chegaram a faltar mais de três dias, sendo presos no mesmo [dia] em que pertenderam desertar, não se podendo por isso qualificar a sua deserção, e como o Imperador dos franceses, Rei de Itália e Protector da Confederação do Reno ordenou [que] se conservassem em seu vigor as leis, constituições e autoridades deste Reino, onde não houve expressa declaração de guerra na face dos respectivos corpos militares, posto que na verdade a há entre as duas potências da França e Grã-Bretanha, neste caso, e de ser presumível que os réus como ignorantes entendessem [que] se achavam em tempo de paz, pois que não precedeu o dito manifesto de guerra, em consideração a todo o referido deixavam o castigo dos mesmos réus ao benigno e paternal arbítrio do seu Excelentíssimo Chefe, assim pelo que respeita à pequena falta que tiveram nas suas digressões por serem logo apreendidos, como pelo que pertence aos papéis achados na lata do réu João Carlos, exorando [?] a escusa do soldado sem imitação de letra, todos factos pecaminosos e dignos de correcção.

Quartel do Largo do Carmo, 17 de Março de 1808. 

António Baracho Correia de Abreu, Major Presidente 

Marcos António Ferreira de Carvalho, Capitão Vogal 

João Francisco Ricardo [?], Capitão 

José Marques Fava, Capitão 

Vicente José de Andrade, Tenente 

Manuel Jacinto Crato, Tenente 

Domingos José da Silva, Tenente 

Manuel José Inácio da Fonseca e Carvalho da [?], Alferes 

Leonardo Augusto de Salazar, Alferes 

[?] Victor de Novion[?], Alferes 

Luís Imídio de Castro, Sargento 


Francisco Xavier Lopes Coelho
 

José Belarmino, Sargento 

João Gomes, Sargento 

João Evangelista, Cabo 

Inácio Raimundo, Cabo 

Manuel António Rodrigues, Cabo 

José Coelho, Anspeçada 

Custódio José da Rocha, Anspeçada 

Manuel Francisco, Anspeçada 

Joaquim Ribeiro, Soldado 

Bernardo José Ribeiro, Soldado 

Nazário José Ferreia, Soldado

 *

[...] 

[SENTENÇA] 


Nós abaixo assinados sentenciamos os réus, por não se ter confirmado a deserção conforme ao artigo único do título primeiro da ordenança para os desertores, a ser castigados ao arbítrio do seu Coronel. 

Enquanto ao réu João Carlos, por ter usado mal da sua habilidade, o condenamos a ser igualmente castigado ao arbítrio do seu Coronel. 

Hoje, 17 de Março de 1808. 

Marcos António Ferreira de [?], Capitão. 

João Francisco Ricardo [?], Capitão 

José Marques Fava, Capitão 


Francisco Xavier Lopes Coelho
 

Conforme os votos supra. 

Quartel do Largo do Carmo, 17 de Março de 1808. 

António Baracho Correia de Abreu, Major Presidente



Je m'inscris en faux contre la sentence du conseil de guerre aux Carmo, le 17 Mars 1808. 

Le Commandant d'armes et Colonel de la Légion de la Police, 


Ct. de Novion