sexta-feira, 13 de maio de 2011

Ofício de Lagarde ao Juíz de Fora de Vila Franca de Xira (13 de Maio de 1808)



Lisboa, 13 de Maio de 1808

[…] 

Eu lhe remeto, sr., junto com esta, uma peça oficial, à qual deve dar a maior publicidade, e que será útil remeter aos senhores párocos, convidando-os a que a leiam à estação da missa paroquial no domingo seguinte ao dia da sua recepção. 
Todos os portugueses acharão nela, com alegria e com reconhecimento, as esperanças do venturoso futuro que Sua Majestade Imperial e Real se digna prometer-lhes, e o destino que os espera se eles continuam a merecê-los, pela sua sábia conduta e por sua submissão às leis. Está nas suas mãos a sua sorte, e é hoje, mais do que nunca, que todos os bons cidadãos devem olhar como inimigos públicos, contra os quais é necessário estar sempre acautelados: os conselheiros de perturbações, os instigadores de motins e de desordens; numa palavra, os inimigos da França, pois que levam oposição tão culpável quanto são magnânimas as intenções do Imperador e de quem tão dignamente o representa neste Reino; não serviria[m] mais do que de comprometer a independência e a felicidade deste Reino. 
O Imperador quer o que for mais útil para Portugal, mas ele quer também que Portugal se mostre digno do seu favor, por efeito de uma tranquilidade que será o primeiro título do seu merecimento, na presença do supremo árbitro da Europa. Eis aqui a doutrina que Vossa Mercê incessantemente deve lembrar aos seus concidadãos, doutrina que também lhes desenvolvem os mais ilustres de entre eles na carta que eu encarrego Vossa Mercê de fazer conhecer em todo o seu distrito. 
Vossa Mercê também achará o decreto que já lhe anunciei os dias passados, do Ex.mo Sr. Duque de Abrantes, contendo algumas modificações ao decreto precedente de 8 de Abril, que igualmente lhe envio. Dará a ambos a mais séria atenção e, combinando-os, conhecerá a marcha que deve seguir; concluirá de uma parte que o antigo modo de processo se conserva a respeito dos roubos ordinários e, de outra parte, que os culpados em delitos da competência da comissão especial só lhe devem ser enviados quando receber ordem na forma do artigo 7.º do último destes decretos, e só quando for por mim avisado de que a comissão entra em exercício é que Vossa Mercê deve enviar os processos ao capitão relator. 

Tenho a honra de saudar a Vossa Mercê. 

Pierre Lagarde 

[Fonte: Discurso do Imortal Guilherme Pitt...].

Notícias publicadas na Gazeta de Lisboa (13 de Maio de 1808)





Lisboa, 13 de Maio 


Houve receio de que as comunicações pelos caminhos entre Portugal e Espanha sofressem embaraço, em consequência dos criminosos excessos a que a plebe de Madrid se entregara a 2 deste mês, e do justo castigo que se lhes seguiu. Este receio porém em breve se dissipou pela chegada de correios, assim civis como militares, os quais entre notícias que deixam desvanecida toda a inquietação sobre o estado das coisas em Espanha, e sobre o pronto restabelecimento da tranquilidade na capital, nos trouxeram uma pela de ofício que deve encher de regozijo a todos os verdadeiros portugueses. 

Circulavam entre nós, havia vários dias, esperanças gratas sobre as disposições magnânimas que Sua Majestade o Imperador e Rei se dignara de manifestar à deputação deste Reino. Cada um porém as interpretava a seu modo, chegando-se até a misturar com elas alguns boatos absurdos. Hoje fica dissipada toda a incerteza de futuro, podendo cada um desde já ver o que algum dia será este Reino, se os seus habitantes, pelo espírito de prudência e de submissão que os anima, continuarem a merecer que o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes, seu amigo tão firme como iluminado, dê sempre um bom testemunho do seu comportamento ao augusto Árbitro dos Reis e dos Povos. 

A própria deputação portuguesa, composta das personagens as mais consideráveis do nosso país, é que foi encarregada por Sua Majestade de nos anunciar nos termos seguintes as suas intenções e os nossos destinos. 


Consta-nos que enquanto os outros membros da deputação portuguesa se puseram em caminho de Bayonne para Bordéus, o Senhor D. Lourenço de Lima, antigo embaixador de Portugal em França, foi autorizado para ficar em Bayonne junto de Sua Majestade, a fim de fornecer-lhe sobre as instituições deste país as notícias que Sua Majestade possa desejar, e de receber também de mais perto as suas ordens. 

A própria deputação portuguesa, composta das personagens as mais consideráveis do nosso país, é que foi encarregada por Sua Majestade de nos anunciar nos termos seguintes as suas intenções e os nossos destinos. 

[Fonte: 1.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 19, 13 de Maio de 1808].

Carta do General Dalrymple, Governador de Gibraltar, ao Almirante Purvis, Comandante da frota britânica estacionada nos arredores de Cádis (13 de Maio de 1808)



Gibraltar, 13 de Maio.

Senhor:

Recebi notícias da Espanha, segundo as quais as medidas de segurança praticadas por Murat e anunciadas na proclamação inclusa foram concluídas com sucesso; e que não restam mais esperanças numa insurreição em Madrid.
Quando inicialmente quis recomendar as medidas de segurar as frotas da Espanha e as suas possessões no estrangeiro para o seu legítimo Soberano, caso alguma vez fosse restaurado, pensava que estava sugerindo o que poderia conduzir a uma reviravolta significativa e vantajosa para o serviço de Sua Majestade [Britânica] e também para o da parte leal da nação espanhola; e sentia que os ânimos que então existiam na Espanha estavam confiantes, o que poderia fazer prosperar tal empresa; mas em vez do que então sugeri, fui informado do projecto de defesa sobre o qual já vos forneci os detalhes; o plano era arrojado e vasto, mas parece que, através de uma carta remetida da Espanha que recebi na noite passada, desvaneceu-se da mente que o detalhou; e, na verdade, algumas partes não sustentam os sinais de uma teoria louca e imprudente.
Através da vossa carta, que acabei de receber, fico feliz por ver que ainda é possível que exista uma fermentação em Cádis, à qual o aparecimento de uma força cooperativa pode dar consistência e efeito. Por esta razão destaco o Major General Spencer com o corpo debaixo do seu comando para se reunir a vós, e o General concertará convosco aquelas medidas que as circunstâncias poderão recomendar como vantajosas para o serviço de Sua Majestade.
Apesar das minhas esperanças de sucesso não serem sanguinárias, perante o desagradável estado de circunstâncias e a ascendência que os franceses adquiriram na capital, devo ter pelo menos o prazer de exprimir que nada se omitiu para tomar vantagem de qualquer ocasião, e que a sua execução está em tais mãos.

H. W. Darlymple

Decreto do Príncipe Regente estabelecendo a Impressão Régia no Brasil (13 de Maio de 1808)





Tendo-me constado que os prelos que se acham nesta capital eram os destinados para a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra; e atendendo à necessidade que há da Oficina de Impressão nestes meus Estados; Sou servido que a casa onde eles se estabelecerão sirva interinamente de Impressão Régia, onde se imprimam exclusivamente toda a legislação e papeis diplomáticos que emanarem de qualquer repartição de Meu Real Serviço; e se possam imprimir todas e quaisquer outras obras; ficando interinamente pertencendo o seu governo e administração à mesma Secretaria. Dom Rodrigo de Souza Coutinho, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, o tenha assim entendido, e procurará dar ao emprego da Oficina a maior extensão, e lhe dará todas as instrucções e ordens necessárias, e participará a este respeito a todas as estações o que mais convier ao Meu Real Serviço. 
Palácio do Rio de Janeiro, em treze de Maio de mil oitocentos e oito. 

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor

[Fonte: Correio Braziliense, Londres, Novembro de 1808, 517-518. A digitalização do decreto foi extraída do Código Brasiliense da John Carter Brown Library].


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Nota: O citado número do Correio Braziliense acompanhava a publicação deste decreto com a seguinte notícia: "Pela oficina que interinamente serve de Impressão Régia no Rio de Janeiro, se faz público que nela há faculdade para se imprimir toda e qualquer obra; assim como que se admitem aprendizes de compositor, impressor, batedor, abridor, etc., e oficiais dos mesmos ofícios e quaisquer outros que lhe sejam pertencentes, como fundidores e estampadores, etc".