segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Carta do Major Aires Pinto de Sousa ao General Bernardim Freire de Andrade (29 de Agosto de 1808)




Excelentíssimo Senhor:

O General deseja que Vossa Excelência faça amanhã alto na Encarnação, julgo que em razão de estar ainda o Coronel Murray em Lisboa, à espera da decisão do ultimatum. Deseja também o General inglês que, não havendo mais novidade, o corpo de Bacelar se ponha em marcha depois de amanhã. Quando ao biscoito, ficou de me dizer se era ou não possível fornecer-se; do que darei conta de Torres [Vedras], para onde preciso marchar, a fim de poder comunicar a Vossa Excelência o que houver.
Deus guarde a Vossa Excelência.
29 de Agosto às três da tarde.

Aires Pinto de Sousa

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. I, Lisboa, 1930, pp. 153-227, p. 220 (doc. 51)].

Carta de D. Miguel Pereira Forjaz, Brigadeiro Ajudante General do Exército Português, ao Tenente-Coronel Nicholas Trant (29 de Agosto de 1808)



Tendo recebido o Senhor General em Chefe do Exército português a comunicação que lhe foi feita pelo Senhor General em Chefe [sic] do Exército inglês, de que o corpo português que Vossa Senhoria comanda se deveria reunir hoje aqui com ele, e não o encontrando aqui me ordena [que] participe isto mesmo a Vossa Senhoria, assim como de que necessita que o dito corpo se lhe reúna quanto antes, em consequência do que espera que Vossa Senhoria o faça pôr logo em marcha para este sítio.
Quartel-General da Encarnação, sobre o caminho de Mafra, 29 de Agosto de 1808, às 8 horas da noite.

D. Miguel Pereira Forjaz, Brigadeiro Ajudante General.

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. I, Lisboa, 1930, pp. 153-227, p. 219 (doc. 50)].

Carta do Tenente-Coronel Trant ao General Bernardim Freire de Andrade (29 de Agosto de 1808)




Torres Vedras, 29 de Agosto de 1808

Meu General:

Segundo as ordens que acabo de receber do Tenente-General Sir Arthur Wellesley, o destacamento de tropas portuguesas que serve presentemente com o Exército inglês encontrar-se-á amanhã às oito horas da manhã em Ponte do Rol, para ir reunir-se com o vosso corpo do Exército; sereis servido de me dizer quanto antes se ele vos deve reencontrar aí, e a que hora, para que se tomem as consequentes disposições. 
Tenho a honra de ser, meu General, vosso devotado servidor.

Trant

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. I, Lisboa, 1930, pp. 153-227, p. 219 (doc. 49)].

Carta do Vice-Almirante russo Séniavin ao Almirante britânico Charles Cotton (29 de Agosto de 1808)



Lisboa, a bordo do Tuerdoi, 17-29 de Agosto de 1808*


Senhor:

Havendo sido informado dos progressos que as armas britânicas têm feito em Portugal, em união com os portugueses, e supondo, segundo as comunicações que me foram feitas pelo General em Chefe das tropas francesas em Lisboa, que é muito natural, em consequência de uma convenção que se vai a concluir entre os Chefes das forças britânicas e o General francês que este evacue Lisboa e suas fortificações, e que as forças de Sua Majestade Britânica tomem posse delas, em consequência disto é do meu dever requerer a V.ª Ex.ª que me faça saber, em tal caso, se os chefes das forças de Sua Majestade Britânica de mar e terra e particularmente V.ª Ex.ª consideraram Lisboa como um porto neutral, tomando posse dele, e de seus fortes, em nome do Príncipe Regente de Portugal, ou se eles devem ser considerados como fazendo parte dos domínios britânicos, e se é a bandeira inglesa ou a portuguesa que se há de arvorar em Lisboa.
Mr. Sass, Secretário da Legação no serviço de Sua Majestade o Imperador de todas as Rússias, que terá honra de entregar a V.ª Ex.ª esta carta, gozará a minha plena confiança; toda a comunicação que V.ª Ex.ª for servido fazer-lhe, ou verbalmente ou por escrito, será inteiramente segura, e a considerei como se fosse feita a mim mesmo. Lisonjeando-me de que V.ª Ex.ª me honrará com o favor de uma resposta, pelo portador da presente, a respeito das matérias sobre que vos escrevi; aproveito-me desta ocasião para assegurar a V.ª Ex.ª da minha mais alta consideração.
Sou, etc.

Séniavin


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Nota: 

* Conforme o calendário juliano (utilizado pelos russos), o dia 17 de Agosto corresponde ao 29 no calendário gregoriano (utilizado na maioria dos países ocidentais). Daí as diferentes datas inscritas no início da carta.

Carta privada do General Dalrymple ao Tenente-Coronel Murray (29 de Agosto de 1808)







Quartel-General, Ramalhal, 29 de Agosto de 1808.


Meu caro Senhor:


Em primeiro lugar, devo dizer-vos que hoje tomámos posse de Torres Vedras, pois a suspensão das hostilidades cessou às doze horas. Estávamos com tantas dificuldades e inconveniências, que a medida era necessária. Também vos devo dizer que, na noite passada, em consequência do movimento avançado da coluna de Sir Arthur Wellesley (dentro da linha [de demarcação = rio Sizandro]), o General que comanda as guardas avançadas incluiu, ignorantemente, a vila [de Torres Vedras], facto que foi observado pelo Ajudante de Campo do General Junot, pois as ditas guardas travaram-no; isto preocupou-me muito, e rogo que o digais ao General. 
Incluo-vos as observações que se fizeram sobre o próprio Tratado, numa reunião dos Tenentes-Generais, as quais têm mais ou menos consequências; porém, a posse do Tejo, ou seja, de todos os fortes, é uma condição sine qua non, pois podereis estar seguro que nenhum Almirante britânico colocará qualquer navio de guerra à mercê de baterias que não lhe pertencem, mas antes estão guarnecidas por um inimigo; para além disso, o grande objectivo, que consiste num ancoradouro seguro para os nossos navios, seria retardado sine die, e isto numa estação muito ameaçadora.
Não tenho poderes para dar a resposta que me é esperada sobre alguns artigos; por exemplo, sobre as pessoas aprisionadas pelos espanhóis; por consequência, a minha condescendência sobre este ponto significaria que teria que usar toda a influência que tenho; devo acrescentar que não tenho dúvidas que obteria sucesso.
Tudo o que diga respeito aos navios do inimigo ou a quaisquer outros navios, deve ser respondido pelo Almirante [Charles Cotton]. Para além da frota russa e dos navios-transportes, nas bases não se mencionavam quaisquer embarcações*. Não vejo que o artigo XVII sustente sinais de considerar exclusivamente as embarcações mercantes dinamarquesas; pelo contrário, penso que dificilmente se aplica às mesmas; se se aplica, eu não o considero.
Seria certamente necessário modificar aqueles artigos que aludem ao Governo português, não só porque este será independente de mim quando for estabelecido, mas também porque os artigos podem envolver questões que não entendo.
A omissão das palavras "a ses frais" [sic], no artigo III, deve-se à aparência que a exigência compreende nessa forma, e não porque se faz qualquer objecção à despesa. Em relação ao embarque dos cavalos, é bom que o artigo seja garantido, enquanto ponto de honra; mas enquanto matéria de facto, tal é moralmente impossível, pois não temos transportes disponíveis para cavalos; e adaptar um transporte para cavalos é um trabalho demoroso, ainda que se achem embarcações.
Compreendereis que a maioria das alterações explicam-se por si mesmas, e são na verdade de importância inferior em comparação à abertura do porto; se o ancoradouro não for nosso, o Almirante não entrará nele, e consequentemente não poderá haver qualquer embarque, e todo o acordo chegará a um fim. Não podemos ficar mais aqui - isto é certo; quero dizer, não mais do que o tempo que vos é necessário para concluírdes ou romperdes com a negociação, e para vos reunirdes com o exército. Qualquer adiamento do nosso avanço é muito inconveniente. Pretendo avançar amanhã, ou ainda hoje; mas agora rogo que podeis regressar assim que a coluna possa partir ao romper de Quarta-feira dia 31, ou seja, depois de amanhã. Então teremos que marchar; porém, se os artigos mais importante forem consentidos quando chegardes, poderemos discutir os restantes na posição que seja indicada, e à qual podereis trazer a notícia; porém, em qualquer caso, os adiamentos devem chegar a um fim, e o ancoradouro do Tejo deve ser nosso. Provavelmente o General Junot sabe que a ancoragem que nos deu com a rendição de Cascais, etc., etc., é já nossa, mas de pouco vale. Aflige-me colocar-vos numa situação tão embaraçante, mas não posso auxiliá-la. Estou tão confiante que partireis para vos reunirdes comigo antes da hora que indiquei para o vosso avanço, que, se não receber notícias vossas, ficarei preocupado por vós. Assim, se por alguma razão fordes induzido a permanecer, não obstante o nosso avanço, tomai o cuidado de me enviardes a tempo um dos Oficiais que estão convosco. 

Hew Dalrymple,
Tenente-General

[Fonte: Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, pp. 182-183 (doc. 59)].


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Nota: 


* [Nota do próprio Dalrymple à edição desta carta] Esta observação refere-se a uma outra comunicação privada do Tenente-Coronel Murray, declarando a suposição de que, segundo o artigo XVII [da primeira versão da Convenção Definitiva, à qual alude esta carta], os franceses pretendiam cobrir certas embarcações dinamarquesas.

A vila de Torres Vedras vista do norte




Extracto de uma carta escrita do Quartel-General do Exército inglês (29 de Agosto de 1808)


O Exército português levantou hoje o campo pelas 4 da madrugada, dirigindo-se para Mafra, aonde se acham ainda franceses. Hoje se ajuntaram os Generais ingleses no Ramalhal, aonde esta manhã chegou um emissário francês com os olhos vendados; assenta-se que a estas horas estará concluída a capitulação, e com vantagem nossa, como deve ser, visto o estado de decidida superioridade em que nos achamos, tendo de mais a mais desembarcado novas tropas inglesas, cujo número total chega actualmente a 30.000. Diz-se que amanhã se porão em marcha para Lisboa, e portanto ali poderemos entrar Quarta-feira.

[Fonte:
Minerva Lusitana, n.º 30, 31 de Agosto de 1808].

Carta do General Wellesley ao Capitão Pulteney Malcolm, do navio Donegal (29 de Agosto de 1808)



Torres Vedras, 29 de Agosto de 1808, cinco e meia da tarde.



Meu caro Malcolm:

Capitão Dalrymple chegou esta manhã com a [primeira versão da] Convenção assinada pelo General Kellermann e pelo Coronel Murray; porém, como era tão censurável em tantas partes, convocou-se uma reunião dos oficiais Generais para deliberar e estabelecer as alterações que deveriam ser feitas, reunião esta que assisti. O resultado deste encontro foi uma proposta para se fazerem certas alterações, o que reconheço que não são suficientes, mesmo se o tratado [final] corresponder à sua forma emendada. Entretanto, o exército continua na sua posição actual, muito contra a minha opinião.
Tenho receio de que estou tão ligado à confiança deste exército que não poderei continuar nele sem falhar, como ele também falhará. Se eu tivesse alguma utilidade para os homens que me serviram tão bem, ficaria com eles para sempre; mas tal como as circunstâncias se encontram, estou seguro que não poderei ter qualquer utilidade para eles; estou convencido que eles não prestarão qualquer serviço, e estou determinado a regressar para casa imediatamente.
Ao mesmo tempo, devo dizer que aprovei a permissão dos franceses evacuarem Portugal porque vi claramente que não os podemos expulsar de Portugal doutra forma, perante as actuais circunstâncias, sem um tal tipo de acordo; e [em caso contrário] estaríamos ocupados no bloqueio ou cerco das praças que eles ocupariam durante a estação em que deveríamos e poderíamos estar ocupados mais vantajosamente contra a França na Espanha. Porém, a convenção, através da qual eles terão a permissão para evacuar Portugal, será decidida da forma mais honorável pelo exército que os derrotou; e não deveríamos ter ficado durante dez dias no nosso campo de batalha, dado que o inimigo pediu os termos [da capitulação] um dia depois da acção [do Vimeiro].
Estou bastante incomodado com este assunto. 
Acreditai em mim, etc.,

Arthur Wellesley


Carta do General Wellesley ao Major General Ferguson (29 de Agosto de 1808)


Torres Vedras, 29 de Agosto de 1808.



Meu caro General:

Envio-vos as minhas cartas ao General Burrard, as quais rogo que me devolvais quando as tenhais examinado. Elas contêm a minha opinião sobre a linha de operações que deveria ter sido seguida pelo corpo de Sir John Moore; e como as tropas debaixo do seu comando estavam quase todas desembarcadas no dia 21, é quase certo que se este plano tivesse prosseguido, e as tropas não tivessem voltado a reembarcar, deveríamos estar há alguns dias atrás numa situação de recusar aos franceses qualquer capitulação que não fosse feita sobre os termos da entrega da suas armas. Contudo, tal como agora nos encontramos, não temos outra alternativa senão retirá-los de Portugal tão rápido, e a tão pequeno custo de honra, quanto possamos.
Acreditai em mim, etc., 

Arthur Wellesley


Alterações que o General Wellesley mandou fazer a alguns artigos da primeira versão da Convenção Definitiva para a evacuação de Portugal pelo exército francês (29 de Agosto de 1808)



Art. III. As palavras à ses frais [“às suas custas”] serão omitidas.

Art. V. Entende-se que se aplica à bagagem habitualmente pertencente aos oficiais militares e às pessoas agregadas ao exército, tal como o General Kellermann explicou, na negociação para o acordo da suspensão de hostilidades.
Propriedades pertencentes a igrejas, mosteiros, galerias de pintura, etc., etc., não poderão ser levadas. Em relação à garantia das vendas das propriedades, esta é uma questão de direito na qual o Comandante em Chefe [britânico] não pode interferir.

Art. VI. Deve ir como se segue: “La cavalarie embarquera ses chevaux, les officiers generaux et autres de tout rang embarqueront le nombre de chevaux qui leur sont accordés par les lois françaises, pourvu que le Général en Chef de l'armée française peut trouver les moyens de transport de ce genre, au terms fixé pour l'embarquement de l'armée française. 
Il sera accordé, à l'armée française, toute facilité pour disposer des chevaux qui ne seroient point embarqués” [sic].

Art. VII. A primeira divisão deve embarcar num prazo de sete dias, e as outras assim que o Almirante britânico possa preparar os transportes.

Art. XII. “La remise des forts de Cascais, St. Julien, Bugio, Belém, et de tous les forts et batteries sur la rive droit du Tage, et celles au dessous de Cascais, aura lieu toute de suite après l'échange des ratifications, et celle de Lisbonne aura lieu à l'embarquement de la seconde division de l'armée française” [sic].

Art. XIII. É completamente inadmissível e desnecessário na nova forma do Tratado.

Art. XVII. Todos os estrangeiros, sejam quem forem, que agora residam ou estejam em Portugal, verão as suas pessoas e as suas propriedades protegidas, tanto quanto dependa do Comandante em Chefe do exército britânico, enquanto eles próprios tiverem uma conduta em conformidade com as leis do país; ser-lhes-á permitido retirarem-se do país, se assim o desejarem, e terão um prazo considerável para poderem negociar as suas propriedades; e qualquer outra determinação em relação que lhes diga respeito deve depender do governo civil do país.

Art. XVIII. “Nul portugais ne sera recherché de la part du Commandant en Chef de l' armée anglais pour la conduite politque qu'il aura tenu pendant l'occupation de Portugal par l'armée française; et tout portugais que voudra se retirer du Portugal avec l'armée française en aura la facilité sous la sauve garde et protection du Comandant en Chef de l' armée anglais” [sic].


Primeiro artigo adicional: Se o artigo XVII, mesmo na sua nova forma, se tentar aplicar de alguma forma à propriedade dinamarquesa embarcada, o Comandante em Chefe do exército [britânico] não pode tratar deste assunto.

Quinto artigo adicional: Não se pode permitir que os navios pertencentes a nações em guerra com a Grã-Bretanha possam ser usados como transportes nesta ocasião.


Excerto dum ofício dirigido ao Governo pela administração da Imprensa Régia (31 de Agosto de 1808)




No dia 29 de Agosto de 1808, depois do meio-dia, apresentou-se na Imprensa Régia Mr. Geoffroy Saint-Hilaire com uma ordem de Sua Excelência o Duque de Abrantes, datada de 1 de Agosto, ordenando que se lhe entregassem 554 chapas pertencentes à Flora do Rio de Janeiro, de que era autor Fr. José Mariano da Conceição Veloso, as quais se entregaram, e levou consigo na mesma sege em que veio.

[Fonte: Livro das consultas da Junta Administrativa, Economica e Litteraria da Imprensa Régia, fl. 31, apud Innocencio Francisco da Silva, Diccionario Bibliographico Portuguez - Tomo Quinto, Lisboa, Imprensa Nacional, 1855, pp. 54-58, p. 55 ("Fr. José Marianno da Conceição Velloso")].